JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/04/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. JUÍZOS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA N.º 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Inviáveis os embargos de divergência quando os casos cotejados foram proferidos em juízos de cognição distintos. Precedentes do STJ. II - Inexiste dissídio jurisprudencial quando se questiona, nos embargos de divergência, a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. III - Na espécie, enquanto o v. acórdão embargado não conheceu do recurso especial por não ter realizado o cotejo analítico, por ausência de prequestionamento e pela incidência da Súmula 7/STJ, os vv. acórdãos apontados como paradigmas adentraram o mérito do apelo nobre. IV - Essa c. Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n.º 158/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.246.608/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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