- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/04/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. JUÍZOS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DA DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA N.º 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Inviáveis os embargos de divergência quando os casos cotejados foram proferidos em juízos de cognição distintos. Precedentes do STJ. II - Inexiste dissídio jurisprudencial quando se questiona, nos embargos de divergência, a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. III - Na espécie, enquanto o v. acórdão embargado não conheceu do recurso especial por não ter realizado o cotejo analítico, por ausência de prequestionamento e pela incidência da Súmula 7/STJ, os vv. acórdãos apontados como paradigmas adentraram o mérito do apelo nobre. IV - Essa c. Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n.º 158/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.246.608/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.