- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EARESP. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. CITAÇÃO DE EMENTAS. ARESTOS PARADIGMAS DE TURMAS QUE NÃO MAIS DETÊM A COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158 DO STJ. 1. Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 266 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico, não servindo a mera citação de ementas. 2. Nos termos do Enunciado 158 desta Corte, "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 3. Agravo desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 180.193/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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