JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARADIGMA DE SEÇÃO QUE PASSOU A SER COMPETENTE PARA A MATÉRIA. SÚMULA Nº 158/STJ. DISSÍDIO SOBRE REGRA TÉCNICA. INCABIMENTO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 158). 2. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre acórdão que, embora decidindo a questão federal, não teve como questão expressa a incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, embargado, e aqueloutro, subsequente, que decide expressamente sobre a incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, para não conhecer do recurso. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, firmou-se no entendimento de serem incabíveis os embargos de divergência em que se invoca dissídio jurisprudencial com base em regra técnica acerca do juízo de admissibilidade de recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 957.118/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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