- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARADIGMA DE SEÇÃO QUE PASSOU A SER COMPETENTE PARA A MATÉRIA. SÚMULA Nº 158/STJ. DISSÍDIO SOBRE REGRA TÉCNICA. INCABIMENTO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." (Súmula do STJ, Enunciado nº 158). 2. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre acórdão que, embora decidindo a questão federal, não teve como questão expressa a incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, embargado, e aqueloutro, subsequente, que decide expressamente sobre a incidência do enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, para não conhecer do recurso. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Pretório Excelso, firmou-se no entendimento de serem incabíveis os embargos de divergência em que se invoca dissídio jurisprudencial com base em regra técnica acerca do juízo de admissibilidade de recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 957.118/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.