JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR OUTRO DELITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA 438/STJ. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Ainda que se alegue a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito de formação de quadrilha, não se pode olvidar, a decisão reconhecendo a incidência do instituto da prescrição, regulada pela pena "in perspectiva", trata de matéria exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da Súmula n.º 438/STJ. II. Hipótese em que, afastado o fundamento da personalidade violenta do acusado, que justificava a sua custódia preventiva para garantia da ordem pública, ainda subsistem os demais requisitos ensejadores da medida extrema, mormente a circunstância dele ter empreendido fuga logo após o cometimento, em tese, do delito, tendo sido preso já há poucos metros da divisa com o Estado de Goiás, o que denota sua clara intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. Precedentes. III. Ordem denegada. (HC n. 226.341/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/08/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. SÚMULA N.º 438 DESTA CORTE. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. 1. A tese de excesso de prazo na formação da culpa …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2012

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA OU VIRTUAL, DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 438/STJ. 1. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." Súmula n.º 438 deste Tribunal. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 133.481/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 27/6/201…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada está a imprescindibilidade da segregação preventiva para o bem da ordem pública, em razão da g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/08/2010

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/04/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 438/STJ. ORDEM DENEGADA. I. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente prevista. Não contempla, pois, a norma de regência, qualquer forma de prescrição que tenha por base uma pena presumida, conjectural, antecipada, virtual, em perspectiva. Aplicação do disposto na Súmula nº 438/STJ. II. Ordem denegada, nos termos do voto do Relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.