- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. OMISSÃO. TERMO INICIAL E JUROS. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento de que a pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT, é devida também aos integrantes da Marinha Mercante que tenham participado de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataque submarino. 2. Está esclarecida a omissão quanto aos juros de mora, que devem ser fixados em 6% ao ano, e ao termo inicial para concessão do benefício, que deve ser da citação, visto não haver requerimento administrativo. 3. Embargos Declaratórios parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.248.575/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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