JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 12/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT, é devida também aos integrantes da Marinha Mercante que tenham participado de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.248.575/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 12/9/2011.)
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