Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT, é devida também aos integrantes da Marinha Mercante que tenham participado de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.238.913/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/…