Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT, é devida também aos integrantes da Marinha Mercante que tenham participado de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.248.575/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 12/9/2…