JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
20/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 20/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a pensão especial de ex-combatente, prevista no art. 53, II, do ADCT, é devida também aos integrantes da Marinha Mercante que tenham participado de, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques submarinos. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.238.913/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
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