- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE SERVIDOR FALECIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O DE CUJUS E A AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O FALECIDO ESTAVA RESIDINDO COM A EX-MULHER. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM QUE NÃO DISPENSAM A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que não restou demostrado que a parte Recorrente teria relação estável com o falecido, conclusão que deve ser mantida, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, providência inviável na via especial. 2. Agravo Interno do particular ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 281.557/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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