- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 02/10/2012
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SEQUESTRO. PACIENTE. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. Existe nova decisão proferida na origem indeferindo pedido de liberdade provisória que não foi objeto de impugnação no presente writ, não havendo sequer notícia nos autos de que tenha sido submetida ao crivo do Tribunal a quo. Evidenciado novo título prisional, mostra-se inviável o exame do tema diretamente nesta Corte. 2. Há elementos nos autos que demonstram ampla e suficiente fundamentação no decreto de prisão cautelar, ficando evidenciada a periculosidade do paciente, policial militar acusado da prática do crime de extorsão mediante sequestro. 3. Plenamente justificada a eventual demora na tramitação do feito, em razão da complexidade da causa e da própria atuação da defesa, afasta-se o alegado excesso de prazo. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC n. 213.126/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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