JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DISCUSSÃO ACERCA DO ABONO SALARIAL ÚNICO - SÚMULAS 5 E 7/STJ - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão da Corte local, complementado no julgamento de embargos declaratórios, que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. No tocante ao abono salarial único, é assente no STJ que a perscrutação sobre a natureza jurídica da referida verba reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas constantes do plano de previdência, o que é vedado ao STJ, no âmbito do julgamento de recurso especial, ante os óbices insertos nas Súmulas 5 ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.") e 7 ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.260.585/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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