- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi condenado duas vezes pela prática do delito de tráfico de ilícito de drogas. A primeira condenação transitou em julgado antes da alteração promovida no § 2.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90 e a segunda sentença foi prolatada após a referida modificação legislativa. 2. A caracterização da reincidência, em face de delito cometido antes da vigência da Lei n.º 11.464/07, legitima a fixação do cálculo da progressão de regime, no patamar de 3/5 (três quintos), já que o apenado não pode ser considerado primário na fase da execução da pena. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 182.373/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.