JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. QUESTÃO REFERENTE À LEGITIMIDADE PASSIVA DO IBAMA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, ou quando o julgado embargado decide a demanda orientado por premissa fática equivocada. No caso dos autos, a ocorrência de omissão justifica o acolhimento dos presentes aclaratórios, inclusive, com a atribuição de efeitos infringentes. 2. No caso em questão, discute-se a violação, pelo Tribunal de origem, do disposto no art. 535 do CPC, sob o argumento de que o aquela Corte não se manifestou acerca da alegada ilegitimidade passiva do IBAMA para integrar o polo passivo da ação de indenização por desapropriação indireta. 3. A despeito de apenas nos segundos embargos de declaração o IBAMA ter se intitulado parte ilegítima para figurar como sujeito passivo ad causam na ação de desapropriação indireta, caberia ao Tribunal de origem manifestar-se sobre o tema, por se tratar de matéria de ordem pública de grande relevância para a demanda. 4. Embargos de declaração acolhidos, para, conferindo-lhes efeitos modificativos, dar parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão de origem, determinando-se o retorno dos autos para que se examine a questão referente à ilegitimidade do IBAMA para integrar o polo passivo da ação de desapropriação indireta. (EDcl no REsp n. 1.164.209/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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