- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CONFLITO AGRÁRIO. INVASÃO. ESBULHO. VISTORIA. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÃO ARGUIDA DESDE A APELAÇÃO. 1. Sabe-se que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material. Serve, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). 2. No caso dos autos, não obstante provocado na apelação e nos embargos declaratórios, o órgão a quo deixou de se manifestar sobre questão essencial para a solução da controvérsia: a impropriedade da via do mandado de segurança. 3. Recurso especial provido para (i) anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e (ii) determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento. (REsp n. 1.262.613/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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