JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 07/11/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE PROCURADOR DIVERSO DO QUE O EXPRESSAMENTE INDICADO - PERDA DE PRAZO PROCESSUAL - PREJUÍZO CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam-se no instrumento processual destinado à eliminação, do julgado embargado, de contradição, obscuridade ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não verificados, in casu. 2. O não atendimento a pedido expresso da parte, para que as intimações sejam realizadas em nome de causídico determinado, acarreta a nulidade do ato, exceto se não houver prejuízo. 3. Na espécie, o prejuízo para a parte restou configurado, pois a não intimação do julgado em nome do advogado expressamente indicado pela parte acarretou o transcurso do prazo recursal, a caracterizar a perda de direito processual. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.194.753/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/11/2012.)
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