- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível Recurso Especial quando o acórdão recorrido está assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário - Súmula 126/STJ. 2. Entende esta Corte Superior de Justiça ser o Ministério Público parte legítima para propor Ação Civil Pública para a defesa de direitos individuais homogêneos dos consumidores. 3. Agravo Regimental da Brasil Telecom S/A desprovido. (AgRg no AREsp n. 53.967/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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