JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. REVISÃO DO QUANTUM. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ÓBICE QUE INVIABILIZA O SEGUIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não se pode conhecer do pedido de redução do valor da multa administrativa imposta à agravante pelo Procon - em decorrência da violação ao dever de informação ao consumidor quanto à divulgação, em anúncio publicitário, de pacote da programação de TV fechada -, já que, por demandar revisão probatória - para se verificar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, critérios previstos no artigo 57 do CDC - encontra óbice no enunciado da Súmula 07/STJ. 2. O óbice acima relatado inviabiliza, também, o seguimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.353.022/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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