JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
31/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 31/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE NEGATIVO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE BENEFÍCIO PAGO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. PRECLUSÃO. 1. É firme o entendimento desta Corte de não ser possível incidir índice negativo de correção monetária sobre benefício previdenciário que deixou de ser pago à época correta, tendo em vista a própria finalidade da correção monetária e manutenção do poder aquisitivo da moeda e em respeito a vedação constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios. 2. Negado o recurso especial, por estar ele em confronto com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a decisão unipessoal do relator apreciando o mérito do apelo não ofende o princípio da colegialidade. 3. O pleito relativo à afronta à coisa julgada foi alcançado pela preclusão, em face da não-insurgência do agravante em momento oportuno, ou seja, em sede de contrarrazões ao recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.242.661/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
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