JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. APLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial deste Sodalício apreciou a controvérsia relativa ao tema deflação, concluindo pela aplicação dos índices negativos de correção monetária, ressalvando-se, contudo, que, caso a atualização importe em redução do valor principal, prevalece o valor nominal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.218.846/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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