Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE NEGATIVO. APLICABILIDADE. 1. Segundo compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça, "atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real." (REsp 1.265.580/CE, Rel. Min. TEORI ALBINO…