JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE NEGATIVO. APLICABILIDADE. 1. Segundo compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça, "atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distorcer a realidade econômica, produzindo um resultado que não representa a simples manutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevido acréscimo no valor real." (REsp 1.265.580/CE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/4/2012). 2. Assim, nos termos do entendimento consolidado por esta Corte, os índices negativos de correção devem ser levados em consideração quando do cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, preservando-se, contudo, o valor nominal do montante principal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.909/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
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