JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. INAPLICABILIDADE. 1. No conflito entre o art. 1º do Decreto 20.910/1932, e o art. 40, §§ 1º e 2º, inc. I, da Lei Estadual nº 11.817/2000, de Pernambuco, deverá ser aplicada a norma mais favorável ao cidadão, sendo por isso direito líquido e certo do recorrente o conhecimento dos seu pedido na esfera administrativa. 2. A modificação da pena de punição aplicada a integrante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância, não havendo ofensa ao princípio da irretroatividade, nos termos da jurisprudência desta Corte. 3. "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado" (Súmula 654/STF); RMS 20883/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 01/10/2007 p. 291. 4. "Não é correto conceber que a aplicação da Lei nº 11.817/00 ao caso concreto se dá retroativamente, sob o entendimento de que o ato que se pretende revisar é anterior à edição do mencionado dispositivo legal, visto que o diploma anterior que regulava a matéria (Decreto nº 6.752, de 1º de outubro de 1980) continha dispositivo (artigo 44, § 2º) que também previa a possibilidade de ocorrer a anulação da punição disciplinar "em qualquer tempo". AgRg no RMS 20.880/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 14/12/2009. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 20.430/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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