- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 29/04/2011
ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. REVISÃO DE PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. ART. 40, § 2º, I, DA LEI ESTADUAL 11.817/2000. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 40, § 2º, I, da Lei Estadual 11.817/00, a anulação da pena aplicada ao integrante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer em qualquer tempo e em qualquer circunstância. 2. Aplica-se ao caso o princípio da prevalência da norma mais favorável. Por isso, independentemente da circunstância de que tenha transcorrido o prazo prescricional do Decreto 20.910/32, o ex-militar possui direito líquido e certo em ver apreciado o mérito do pedido de revisão. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no RMS n. 30.553/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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