JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE DO PRAZO. PROPORCIONALIDADE DOS VALORES. SÚMULA 7/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DO BANCO BRADESCO S.A. DESPROVIDO. 1. As argumentações tecidas pela parte quanto à existência de afronta aos arts. 273 e 461 do CPC não têm o condão de elidir os fundamentos lançados pela Corte Estadual, que é soberana na apreciação dos elementos fáticos da causa. 2. O Recurso Especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, a teor da Súmula 7 do STJ; tanto os pressupostos da decisão judicial, quanto o seu conteúdo (quantificação da sanção pecuniária) escapam à apreciação na via do recurso raro, por envolverem aspectos essencialmente pertinentes a prova. 3. Agravo Regimental do BANCO BRADESCO S.A. desprovido. (AgRg no Ag n. 1.337.634/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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