- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 10/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1.- A exigência do prequestionamento está adstrita à própria existência do Recurso Especial, que tem por pressuposto constitucional tenha a questão veiculada no especial sido decidida em única ou última instância. 2.- Dirimida a controvérsia de forma objetiva e fundamentada, não fica o órgão julgador obrigado a apreciar, um a um, os questionamentos suscitados pela parte, mormente se notório seu propósito de infringência do julgado. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.387.658/TO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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