- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/04/2012, p. 09/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão guerreada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com o advento da sentença de pronúncia, que manteve a prisão provisória do paciente, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo. 2. Não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão desta tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Outrossim, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula nº 21 STJ). 4. Impõe-se ressaltar que, em consulta à página oficial do Tribunal de Justiça da Bahia na internet, obteve-se a informação de que foi marcado o julgamento pelo Tribunal do Juri, sendo designado o dia 31 de maio de 2012. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 152.050/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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