- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. EVENTUAL ATRASO SUPERADO. SÚMULA N. 21/STJ. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pronunciado o acusado, resta superada eventual delonga em sua prisão decorrente de alegado excesso de prazo na finalização do processo afeto ao Júri (Súmula 21 deste STJ). 2. A alegada possibilidade de concessão da soltura ao paciente pronunciado não foi objeto de análise pela Corte originária, pelo que não poderia ser examinada pelo STJ, sob pena de imprópria supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 239.813/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.