JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. EVENTUAL ATRASO SUPERADO. SÚMULA N. 21/STJ. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS JULGADO PREJUDICADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pronunciado o acusado, resta superada eventual delonga em sua prisão decorrente de alegado excesso de prazo na finalização do processo afeto ao Júri (Súmula 21 deste STJ). 2. A alegada possibilidade de concessão da soltura ao paciente pronunciado não foi objeto de análise pela Corte originária, pelo que não poderia ser examinada pelo STJ, sob pena de imprópria supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 239.813/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N.º 21 DO STJ. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não decidida no acórdão atacado a questão do excesso de prazo para o encerramento do feito, não pode a matéria ser conhecida por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. "Pronu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO NÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Deve ser mantida a decisão guerreada no que tange à prejudicialidade do pedido, pois, com o advento da sentença de pronúncia, que manteve a prisão provisória do paciente, tem-se novo título judicial legitimador da constrição cautelar, ficando superada a tese de falta de fundamentação do decreto preventivo. 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. PERDA DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como ser reconhecido o alegado excesso de prazo para a formação da culpa se já foi prolatada a decisão de pronúncia, visto que encerrada a instrução criminal (Súmula n.º 21 desta Corte). 2. Mantidos os fundamentos da decisão agr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. 1. A alegação de excesso de prazo da instrução criminal fica superada pela superveniência da sentença de pronúncia (Súmula 21/STJ). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 34.620/DF, relator Ministro Sebastião Re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Com a sentença de pronúncia a segregação do paciente encontra-se fundada em novo título judicial, ocorrendo a perda superveniente do objeto writ, que atacava a decisão que decretou a prisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.