Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 538 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Há omissão no acórdão que deixa de enfrentar a alegada violação ao art. 538 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que, estando consignado na prestação jurisdicional que não houve os vícios a pressupor a oposição dos declaratórios, a sua reitera…