JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 130 E 131 DO CPC. DILIGÊNCIA INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.221.869/GO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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