- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/05/2012, p. 28/05/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. FACULDADE DO JUIZ. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. 1. A conclusão acerca da necessidade de produção provatória constitui faculdade do juiz, a quem caberá decidir se há, nos autos, elementos suficientes à sua convicção. 2. O revolvimento dos aspectos concretos da causa constitui procedimento inadmissível em âmbito especial, nos termos da Súmula n.º 07 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.235.105/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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