JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA PROTELATÓRIA. 1.- O reexame da natureza do "abono único", estabelecida pelo acórdão recorrido como verba indenizatória, paga em parcela única, com base na interpretação de cláusula de convenção coletiva de trabalho, encontra óbice nas súmulas 5 e 7 do STJ. 2.- Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.326.826/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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