JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que examina, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à escorreita resolução da lide. 2. Tese de afronta ao art. 21 do CPC. Conteúdo normativo do dispositivo que deixou de ser enfrentado nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento a impedir a admissão do recurso especial. Súmula n. 282/STF. 3. Enunciado sumular, que não serve de paradigma à interposição do recurso especial com fulcro na alínea "a", do art. 105, III, da CF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.261.846/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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