JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Incidência da Súmula 211 do STJ. Alegação de violação dos artigos 128, 267, § 3º, e 460 do Código de Processo Civil. Falta de prequestionamento. Não interposição do recurso especial com fundamento no art. 535 do CPC. 2. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante a impossibilidade de confronto dos arestos trazidos como paradigmas com tese não enfrentada pelo acórdão recorrido. Precedente: AgRg nos EDcl no Ag 1.288.851/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 7/12/2011. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.404/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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