JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DOCUMENTOS FURTADOS. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem firmou a compreensão no sentido de ser correta a condenação da agravante em danos morais, fixados em R$ 100.000,00, decorrente do cumprimento de mandado de prisão preventiva indevida e ilegal, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, que resultou na permanência do agravado nas dependências da Superintendência da Polícia Federal em Belo Horizonte, entre os dias 14 e 18 de julho de 2001. 2. A revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, evidenciando-se flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ a obstar a pretensão recursal. 3. Em regra, não é possível a reavaliação da apreciação equitativa dos serviços prestados pelos advogados, feita pelo Tribunal de origem, quando fixados os honorários advocatícios, por força Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.216/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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