JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. 1. A ausência de debate, na instância ordinária, do tema suscitado no reclamo extremo impõe a sua inadmissão, mercê de a Constituição Federal de 1988 (art. 105, inc. III) exigir, como requisito específico de sua admissibilidade, tenha sido a "causa decidida". Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem não se pronunciou acerca do princípio da menor onerosidade, encartado no art. 620 do Código de Processo Civil. Aplicação do Enunciado n. 282, da Súmula do STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 40.563/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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