- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 11/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 11/05/2012
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXISTÊNCIA DE DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não merece êxito o recurso especial para reconhecer a falta de comprovação do direito a indenização, porquanto depende, necessariamente, do reexame de provas, o que é vedado na via especial nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Quanto à tese em torno da razoabilidade do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação de que a revisão do quantum somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 133.864/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 11/5/2012.)
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