JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Falta de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrumento, interposto sem comprovante de preparo, tampouco cópia da decisão concessiva de assistência judiciária. 2. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. 3. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 4. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.305.583/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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