JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ). 2. Alegação da tempestividade do recurso especial em razão da vigência da Resolução 4/2005. Improcedente, consoante o disposto no art. 2º, parágrafo único, d, da Resolução 4/2005. 3. Agravo regimental desprovido, com imposição de multa. (AgRg no Ag n. 1.421.092/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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