JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE COMETIDO CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar crime de calúnia praticado contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no exercício de sua função, não se aplicando a Súmula nº 147/STJ. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF, o suscitado. (CC n. 119.484/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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