Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 26/11/2014
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. INTERESSE PRIVADO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Se o ofendido é servidor público federal e se a ofensa à sua honra decorre do exercício de suas funções, a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça Federal (STJ, Súmula n. 147). Não ocorre a hipótese relativamente à representação formulada por querelante, que nem sequer…