- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 27/11/2013, p. 06/12/2013
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. DIFUSÃO DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. CRIME COMETIDO CONTRA DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. INDÍCIOS DE QUE O DELITO GUARDA RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CRIME DE COMPETÊNCIA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 147/STJ. PRECEDENTES. 1. Nos termos da Súmula 147/STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. 2. Na espécie, os autos noticiam a prática de crime contra a honra, perpetrado contra Delegado de Polícia Federal, mediante difusão de correspondência postal com conteúdo difamatório, endereçada a servidores e estagiário que trabalhavam na Delegacia de Polícia. 3. Elementos indiciários que indicam que o crime foi cometido em razão da atuação funcional da vítima. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal de Varginha - SJ/MG, o suscitante. (CC n. 130.576/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.