Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃOS DESTA CORTE. ARESTOS QUE NÃO CUIDAM DOS TEMAS INVOCADOS PELOS RECLAMANTES. - Não caracterizado o descumprimento de acórdãos desta Corte, os quais nem mesmo cuidam dos temas invocados pelos reclamantes, não há como processar a reclamação. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 7.741/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 13/4/2012.)