- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 04/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 134/2011. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. 1. A decisão agravada está em sintonia com o entendimento firmado pela Terceira Seção deste Sodalício no sentido de que a Portaria n.º 134/2011 não configura fato superveniente capaz de extinguir ou determinar a suspensão das execuções que visam o cumprimento integral das portarias de anistia. (PET nos EmbExeMS 12179/DF, Relator para o acórdão o Ministro Og Fernandes, DJe de 15.8.2011). 2. Este Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou a tese segundo a qual é o mandado de segurança a via adequada para sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral à portaria que reconheceu a condição de anistiado político, situação que não se confunde com ação de cobrança. 3. A incidência de juros de mora decorre do próprio cumprimento do ato concessivo da anistia, daí porque não há motivo para que esses valores sejam buscados em ação própria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na ExeMS n. 10.521/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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