Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS NOTÍCIA DA ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA. EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A posterior anulação da anistia não tem o condão de suspender a execução da ordem mandamental de pagamento do efeito retroativo da indenização devida ao anistiado, pois, após o trânsito em julgado da decisão concessiva da ordem, forma-se o título judicial, …