JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 134/2011. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Terceira Seção, nos autos dos EmbExeMS nº 12.179/DF, firmou entendimento no sentido de que a Portaria n.º 134/2011 não configura fato superveniente capaz de extinguir ou determinar a suspensão das execuções que visam o cumprimento integral das portarias de anistia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EmbExeMS n. 12.764/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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