- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 17/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 17/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA SOB A FORMA DE PRESTAÇÃO MENSAL. MONTANTE RETROATIVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DIES A QUO E PERCENTUAL. DESCONTOS REFERENTES A IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. Na linha do entendimento firmado pela Terceira Seção, a correção monetária incidente sobre o montante dos atrasados referido na portaria deverá ser computada a partir de 14/10/2003, dia seguinte ao do julgamento realizado pela Comissão de Anistia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a mora da Administração quanto ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos deve ser reconhecida a partir do 61º dia após a publicação da portaria concessiva de anistia. 3. Quanto ao percentual a ser aplicado, não há como se aplicar o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação da MP n. 2.180-35/2001, tal como pretende a União, devido à natureza indenizatória da reparação mensal concedida ao exequente. 4. A orientação hoje predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos como o presente, os juros devem incidir na forma prevista no art. 406 do Código Civil até 29/6/2009, aplicando-se, a partir de 30/6/2009, data em que entrou em vigor a Lei n. 11.960/2009, a nova redação por ela conferida ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. 5. Também devido à natureza indenizatória da quantia executada, não devem incidir os descontos referentes ao imposto de renda e à contribuição previdenciária sobre o valor ao final reconhecido como devido, conforme entendimento da Terceira Seção. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EmbExeMS n. 11.753/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 17/5/2012.)
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