- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 04/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. ANISTIA. MILITARES. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO. PREJUDICIALIDADE DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. - Esta Primeira Seção, apreciando questão de ordem relacionada ao fato de a administração ter dado início a um procedimento para revisão das anistias de militares (v.g. a Portaria Interministerial n. 134, de 15.2.2011, do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União), quando do julgamento do MS 15.706/DF, da relatoria do Ministro Castro Meira, repeliu o pedido de suspensão do feito apresentado pela União, mas ressalvou que, "nas hipóteses de concessão da ordem [...] ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia". - Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para ressalvar a possibilidade de se tornar prejudicada a concessão do presente mandamus se, antes do efetivo pagamento, sobrevier decisão administrativa revogando ou anulando o ato de concessão da anistia. (EDcl no MS n. 15.369/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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