JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. PAGAMENTO RETROATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. - Havendo omissão, deve-se acolher os declaratórios, apenas, para esclarecer que, diversamente do que pretende a embargante, incidem juros moratórios e correção monetária sobre os valores retroativos, na forma da jurisprudência desta Seção. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no MS n. 15.877/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ATO OMISSIVO REFERENTE AOS EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CABIMENTO DO WRIT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INSTAURAÇÃO DE REVISÃO DAS ANISTIAS CONCEDIDAS NÃO É HÁBIL A MODIFICAR O PÓLO PASSIVO OU AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO LEGAL. RUBR…

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