JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 06/06/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. IMPORTAÇÃO E TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (PRAMIL). ART. 273, § 1-B, INCISO V, DO CP. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INTERNACIONAL DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Caracterizada a internacionalidade da conduta tipificada no art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal, porquanto os medicamentos de origem estrangeira e proibidos no território nacional foram adquiridos no Paraguai, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial de Foz do Iguaçu - SJ/PR, o suscitante. (CC n. 121.604/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 6/6/2012.)
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