- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 06/06/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL OU DA ORDEM PÚBLICA. ALEGADA LIMITAÇÃO À REALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL, POR INCIDÊNCIA DO ART. 1º, ITEM 6, DO DECRETO N. 1.320/1994. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE. A realização de interrogatório, ato de simples instrução processual, é meio hábil ao exercício do direito de defesa e não viola a soberania nacional ou a ordem pública. Ademais, a realização de cooperação jurídica internacional não se limita às previsões de acordos específicos, mas funda-se, também, na garantia de aplicação do princípio da reciprocidade (nesse sentido: AgRg nos Edcl na Carta Rogatória n. 2.260/MX, rel. Min. Barros Monteiro). Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 5.238/EX, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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