- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO POR PREFEITO. INQUÉRITO PENAL. INEXISTÊNCIA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. UTILIZAÇÃO PARA LASTREAR ACUSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 1. É descabido discutir a legitimidade do Ministério Público para presidir inquérito penal se este não existiu, e o procedimento instaurado pelo Parquet cuidava de inquérito civil público. 2. Embora o inquérito civil público tenha por objetivo apurar fatos que poderão ensejar a propositura de ações de natureza civil, v.g., ação civil pública e ação de improbidade administrativa, não há empeço a que, caso posteriormente se entenda haver indícios da prática de infração penal, seja ele utilizado como suporte probatório de eventual ação penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. Alegação de falta de justa causa para a propositura da ação penal afastada. 4. Ordem denegada. (HC n. 123.855/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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