- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 16/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONTINUADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. READEQUAÇÃO DAS SANÇÕES. 1. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, a pena-base encontra-se fundamentada apenas no tocante às circunstâncias do crime, notadamente a violência empregada pelo paciente. No mais, têm-se considerações inerentes ao crime de roubo. 3. Desconsiderou o juiz a confissão extrajudicial, olvidando-se a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Readequação das sanções. 4. Ordem concedida. (HC n. 173.178/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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