- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 07/03/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE ALGUMAS DELAS. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Entretanto, não podem ser consideradas desfavoráveis circunstâncias judiciais que não foram devidamente fundamentadas. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 220.628/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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